Carência de plano de saúde: prazos máximos que a operadora pode exigir

Carência é o tempo de espera para usar cada cobertura. Conheça os limites legais e quando a exigência de carência é indevida.

Por Equipe MedApoio

Ao contratar um plano de saúde, quase todo mundo esbarra na palavra carência — o período em que você já paga, mas ainda não pode usar todas as coberturas. O problema é que muita gente não sabe quais são os limites legais, e algumas operadoras exigem prazos maiores do que a lei permite. Conhecer esses números protege o seu bolso e a sua saúde.

O que é carência

Carência é o tempo de espera, contado a partir do início do contrato, até que determinada cobertura possa ser utilizada. A ideia é evitar que alguém contrate o plano apenas para usar imediatamente e depois cancelar. Mas essa espera tem teto — a operadora não pode inventar prazos.

Os limites máximos previstos em lei

Estes são os prazos máximos de carência:

  • 24 horas — urgência e emergência;
  • 300 dias — partos a termo;
  • 180 dias — demais procedimentos (consultas, exames, cirurgias eletivas etc.);
  • até 24 meses — exclusivamente para doenças e lesões preexistentes declaradas (a CPT).

Qualquer exigência acima desses limites é irregular.

O ponto que mais gera dúvida: urgência

O prazo de 24 horas para urgência e emergência é o mais importante — e o mais desrespeitado. Mesmo recém-contratado, você tem direito a atendimento de urgência após um único dia. Se o plano negar alegando carência maior, a recusa é indevida.

A MedApoio pode ajudar com isso. Se a operadora está exigindo uma carência acima do limite legal ou negando urgência dentro das 24 horas, a gente verifica o contrato e conduz a contestação pelos canais certos.

Como reduzir ou eliminar carência

Existem situações em que você não precisa cumprir carência do zero:

  1. Portabilidade de carências: ao trocar de plano cumprindo os requisitos da ANS, você leva o tempo já cumprido e não recomeça a espera.
  2. Promoções de "compra de carência": algumas operadoras oferecem redução ou isenção na contratação — vale confirmar por escrito.
  3. Planos empresariais: a depender do número de vidas, pode haver isenção de carência.

Cuidado com o que você assina

Antes de contratar, confira no contrato exatamente quais carências se aplicam a cada cobertura. Peça a informação por escrito e desconfie de prazos que superem os limites legais. A hora de negociar carência é antes da assinatura.

Carência x doença preexistente: não confunda

A carência comum (até 180 dias) é diferente da Cobertura Parcial Temporária (CPT), que pode chegar a 24 meses e vale apenas para procedimentos de alta complexidade ligados a uma doença que você já tinha ao contratar. Misturar os dois conceitos é um erro comum que leva a aceitar negativas indevidas.

O que fazer diante de carência abusiva

  • Releia o contrato e compare com os limites legais.
  • Exija a negativa por escrito, com o prazo aplicado.
  • Registre contestação no SAC/Ouvidoria e, se preciso, reclamação na ANS.

Conclusão

Carência é legítima, mas tem teto. 24 horas para urgência, 180 dias para a maioria dos procedimentos, 300 dias para parto e até 24 meses só para doenças preexistentes. Guardar esses números é o que impede a operadora de fazer você esperar mais do que deveria.