Todo ano, milhões de brasileiros abrem o boleto do plano de saúde e tomam um susto. Reajustes existem e são legítimos — mas nem todo aumento é válido. Saber diferenciar o reajuste permitido do abusivo pode significar economizar centenas de reais por mês e, muitas vezes, reverter cobranças indevidas.
Os tipos de reajuste
Existem três reajustes diferentes, e confundi-los é o primeiro erro:
- Anual (por variação de custos) — aplicado uma vez por ano, na data de aniversário do contrato.
- Por faixa etária — quando o beneficiário muda de faixa de idade.
- Por sinistralidade — típico dos planos coletivos, baseado no uso do grupo.
Cada um tem regras próprias, e a abusividade pode estar em qualquer deles.
O reajuste anual e o teto da ANS
Nos planos individuais e familiares, o reajuste anual é limitado a um teto definido pela ANS todo ano. Se o aumento aplicado passou desse teto, há forte indício de irregularidade.
Nos planos coletivos (empresariais e por adesão), não há teto único — o reajuste é negociado. Mas isso não significa "vale tudo": aumentos desproporcionais, sem memória de cálculo que os justifique, podem ser contestados.
Como saber se é abusivo
Faça uma conta simples:
- Anote o valor antigo e o novo valor da mensalidade.
- Calcule o percentual de aumento.
- Compare com o teto da ANS (planos individuais) ou peça a memória de cálculo (planos coletivos).
Percentual = (valor novo - valor antigo) / valor antigo x 100
Exemplo: (920 - 800) / 800 x 100 = 15% de reajuste
Se o percentual estiver muito acima do índice divulgado, acenda o alerta.
A MedApoio pode ajudar com isso. A gente confere se o reajuste respeitou os limites da ANS, solicita a memória de cálculo nos planos coletivos e conduz a contestação nos canais certos para reverter aumentos indevidos.
Reajuste por faixa etária tem limite
Atenção a um ponto crítico: não pode haver reajuste por faixa etária a partir dos 60 anos, por força do Estatuto do Idoso. Além disso, o valor da última faixa não pode ser mais de seis vezes o da primeira. Aumentos "disfarçados" de reajuste anual aplicados justamente quando o beneficiário faz 60 anos são um clássico caso a investigar.
Como contestar
- Peça, por escrito, a justificativa e a memória de cálculo do reajuste.
- Registre a contestação no SAC e na Ouvidoria.
- Abra reclamação na ANS (reajuste é caso não assistencial).
- Guarde os boletos antigos e novos — eles são a prova do aumento.
Enquanto contesta, pague o valor correto?
Suspender o pagamento é arriscado: a inadimplência pode gerar cancelamento. O caminho mais seguro costuma ser continuar pagando (idealmente o valor que você considera devido, com registro da contestação) enquanto o pedido é analisado, para não dar brecha à operadora.
Conclusão
Reajuste não é um número que cai do céu. Ele tem regra, tem teto (nos individuais) e tem que ser justificável (nos coletivos). Com os boletos na mão e o cálculo do percentual, você tem tudo para identificar o abuso e contestar.