Reajuste abusivo: como identificar e contestar o aumento do seu plano

Levou um susto com o reajuste anual? Entenda os limites da ANS, como calcular se o aumento é abusivo e o que fazer para contestar.

Por Equipe MedApoio

Todo ano, milhões de brasileiros abrem o boleto do plano de saúde e tomam um susto. Reajustes existem e são legítimos — mas nem todo aumento é válido. Saber diferenciar o reajuste permitido do abusivo pode significar economizar centenas de reais por mês e, muitas vezes, reverter cobranças indevidas.

Os tipos de reajuste

Existem três reajustes diferentes, e confundi-los é o primeiro erro:

  • Anual (por variação de custos) — aplicado uma vez por ano, na data de aniversário do contrato.
  • Por faixa etária — quando o beneficiário muda de faixa de idade.
  • Por sinistralidade — típico dos planos coletivos, baseado no uso do grupo.

Cada um tem regras próprias, e a abusividade pode estar em qualquer deles.

O reajuste anual e o teto da ANS

Nos planos individuais e familiares, o reajuste anual é limitado a um teto definido pela ANS todo ano. Se o aumento aplicado passou desse teto, há forte indício de irregularidade.

Nos planos coletivos (empresariais e por adesão), não há teto único — o reajuste é negociado. Mas isso não significa "vale tudo": aumentos desproporcionais, sem memória de cálculo que os justifique, podem ser contestados.

Como saber se é abusivo

Faça uma conta simples:

  1. Anote o valor antigo e o novo valor da mensalidade.
  2. Calcule o percentual de aumento.
  3. Compare com o teto da ANS (planos individuais) ou peça a memória de cálculo (planos coletivos).
Percentual = (valor novo - valor antigo) / valor antigo x 100

Exemplo: (920 - 800) / 800 x 100 = 15% de reajuste

Se o percentual estiver muito acima do índice divulgado, acenda o alerta.

A MedApoio pode ajudar com isso. A gente confere se o reajuste respeitou os limites da ANS, solicita a memória de cálculo nos planos coletivos e conduz a contestação nos canais certos para reverter aumentos indevidos.

Reajuste por faixa etária tem limite

Atenção a um ponto crítico: não pode haver reajuste por faixa etária a partir dos 60 anos, por força do Estatuto do Idoso. Além disso, o valor da última faixa não pode ser mais de seis vezes o da primeira. Aumentos "disfarçados" de reajuste anual aplicados justamente quando o beneficiário faz 60 anos são um clássico caso a investigar.

Como contestar

  • Peça, por escrito, a justificativa e a memória de cálculo do reajuste.
  • Registre a contestação no SAC e na Ouvidoria.
  • Abra reclamação na ANS (reajuste é caso não assistencial).
  • Guarde os boletos antigos e novos — eles são a prova do aumento.

Enquanto contesta, pague o valor correto?

Suspender o pagamento é arriscado: a inadimplência pode gerar cancelamento. O caminho mais seguro costuma ser continuar pagando (idealmente o valor que você considera devido, com registro da contestação) enquanto o pedido é analisado, para não dar brecha à operadora.

Conclusão

Reajuste não é um número que cai do céu. Ele tem regra, tem teto (nos individuais) e tem que ser justificável (nos coletivos). Com os boletos na mão e o cálculo do percentual, você tem tudo para identificar o abuso e contestar.